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Deficientes auditivos querem cumprimento da Lei Municipal 4.944
28/06/2018 17:33 em Notícias da Zona da Mata

LUCIANA ARCHETE

Jornalista Mg19681JP

 

Uma lei de autoria do vereador Ademar Camerino, presidente da Câmara Municipal, estabelece diretrizes para a Política Municipal sobre a Utilização da Língua Brasileira de Sinais – Libras em locais públicos de Muriaé. Segundo esta lei, o Executivo deveria ofertar informação nos logradouros públicos sobre a utilização de Libras, disponibilizando servidores devidamente treinados no uso desta língua em vias e logradouros públicos de grande circulação e com necessidade de atendimento especializado.

A Lei ainda obriga organizações sociais, hospitais, postos de saúde e médicos, prédios públicos e instituições financeiras de Muriaé a terem em seus quadros de funcionários, pessoal treinado em libras, em número necessário para atendimento de pessoas surdas e mudas.

Alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFET Muriaé) e pessoas com deficiência auditiva estiveram na Câmara Municipal na sessão desta terça-feira (26) para reivindicar a execução por parte do Município da Lei Municipal 4.944/2015.

Assim, estudantes e professores reivindicaram o cumprimento expondo aos vereadores os problemas que vêm enfrentando com a falta de estrutura para atendê-los no Município, principalmente nos bancos e hospitais.

Os manifestantes apresentaram um folder com informação sobre as pessoas com deficiência, seus direitos em diversas áreas e instituições que apoiam os deficientes no Estado e no Município.

Os vereadores presentes à sessão se comprometeram a reivindicar que a prefeitura promova a inclusão destas pessoas, em especial aos surdos em todos os seus departamentos.

O presidente da Casa, vereador Ademar Camerino, disse que é sensível a esta causa e que lutou para a homologação desta lei, já que na época (2015), o Executivo Municipal tentou vetá-la, alegando inconstitucionalidade da Lei, impetrando inclusive com ação na Justiça, o que conseguiu através de liminar que suspendeu seus efeitos até a decisão final.

O julgamento do mérito do pedido do executivo aconteceu na sessão de julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de quarta-feira (27/06). O município aguarda a publicação da decisão, pela constitucionalidade ou não da referida lei.

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