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Defensoria Pública de Minas abre inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai em 63 Unidades. Atendimento é ampliado na 11ª edição estadual
31/08/2023 16:17 em Notícias Gerais
 Paternidade consciente – Um pai presente transforma o futuro’ é o lema desta 11ª edição estadual do mutirão. Neste ano, serão oferecidos mais serviços, contemplando a solução extrajudicial dos conflitos relacionados à paternidade. A intenção é fomentar o exercício efetivo da paternidade e garantir direitos. Todos os atendimentos são gratuitos 

Começam na próxima segunda-feira, 4 de setembro, e vão até 6 de outubro, as inscrições para o Mutirão Direito a Ter Pai 2023. A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), com o objetivo de garantir o direito à paternidade e fomentar a estruturação da família.  

O mutirão será realizado presencialmente, de forma simultânea, em todas as 63 Unidades participantes, no dia 20 de outubro. 

Além dos tradicionais exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade/maternidade, também será possível fazer reconhecimento socioafetivo, que é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico entre as pessoas.  O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para filhas e filhos. 

Para contemplar os desdobramentos jurídicos que envolvem a relação de pais com filhas e filhos, nesta edição do projeto serão disponibilizados mais serviços para a população.  Demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência, guarda e investigação de paternidade também poderão ser resolvidas no mutirão. A ideia é fomentar o efetivo exercício e a consciência da paternidade ativa e garantir direitos. 

11ª edição estadual – 63 Unidades participantes 

O mutirão será realizado em âmbito estadual, com a participação de 63 Unidades da Instituição, incluindo Belo Horizonte.  

Lacuna  

O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros. 

Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2022, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278, o equivalente a 4,71%, foram feitos sem o nome do pai.  

Neste ano o percentual aumentou. Até 31 de julho deste ano, 5,07% dos 145.884 registros foram feitos sem a paternidade em todo o Estado.  Em Belo Horizonte, no mesmo período, das 17.594 filhas e filhos registrados, 882 não tiveram o nome do pai registrado, o equivalente a 5%.

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente. 

 É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social das filhas e filhos. 

 

Mutirão “Direito a Ter Pai” 

 

Os interessados em participar devem se inscrever na Unidade da DPMG de sua cidade. 

Em Muriaé deve ser feito presencialmente na Rua Presidente Artur Bernardes, 168, 9ª Andar, Centro. O horário é: 13:00 às 16:00 horas de segunda à sexta.

 

Documentação mínima necessária 

 

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento; 

– Documento pessoal com foto; 

– Comprovante de endereço; 

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente; 

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai. 

Exame de DNA 

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do mutirão. 

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.  

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade. 

O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.  

Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo 

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço. 

Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora ou defensor público. 

Na sessão, a defensora ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe. 

O reconhecimento socioafetivo será feito da mesma forma, a única diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha. 

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