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Vereadores explicam arquivamento de processo contra Carlos Delfim
09/02/2023 14:28 em Notícias Gerais

Na manhã desta quinta-feira, 09 de fevereiro, os membros da Comissão Processante da Câmara Municipal de Muriaé e o presidente da Casa, vereador Gerson Varella Neto explicaram o motivo de encerrar e arquivar o Processo de Cassação do vereador Carlos Delfim e enfatizaram o prazo que havia sido extrapolado. Estavam presentes à coletiva os vereadores Dr. Frederico (relator) e Devail Gomes Correa (também membro da Comissão). Durante a coletiva, eles explicaram como se deu todo o processo desde que a denúncia chegou à Câmara em junho, passando pela abertura do processo em agosto até o seu arquivamento oficializado ontem, dia 08 de fevereiro. 

Como legisladores, defenderam que não podiam ir contra a legislação, já que devem ser responsáveis por sua defesa, e a Lei Orgânica do Município preconiza o prazo de 120 dias para abertura e conclusão de processo de cassação, enquanto o Regimento Interno da Casa determina 90 dias. Portanto, os vereadores explicaram que não havia como não acatarem a solicitação da defesa do vereador afastado Carlos Delfim para arquivamento deste processo que seguia na Comissão, que era presidida pelo vereador Anderson da Caixa (PSD)

 

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELO VEREADOR DR. FREDERICO FARIA

 

No dia 02 de junho de 2022 aconteceu uma representação feita pela senhora Marília Maria da Fonseca em desfavor do vereador Carlos Delfim por quebra de decoro e seguindo o Regimento Interno da Câmara. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar recebeu a representação no dia 14 de junho e, em 10 de agosto apresentou parecer favorável para que fosse instalada uma comissão processante.

O representado foi notificado em 29 de agosto. Veja bem que estamos falando datas e números para que fique bem claro. E esta data, 29 de agosto é importante, pois foi aí que começou a se contar o prazo.

A defesa prévia do vereador ocorreu em 28 de setembro e pedia que ocorresse de maneira secreta e que a comissão indeferiu por entender que a população tinha todo o direito e tem, de saber como estamos votando. Este indeferimento ocorreu em 14 de outubro. Veja que já se passavam mais de 45 dias. A defesa pediu uma dilatação de prazo para audiência na qual o acusado seria ouvido. A Comissão agendou para 17 de novembro. Ainda dentro do prazo legal estabelecido. Acontece que por motivos de doença cardíaca o vereador não pôde ser ouvido porque estava com atestado médico. Diante do fato, a comissão decidiu dispensar o vereador de ser ouvido, mas ele poderia se manifestar caso desejasse.

A defesa do Carlos Delfim entrou com mandado de segurança, uma vez que entende ser um direito legal para sua autodefesa. O Juiz da 3ª Vara Cível de Muriaé acatou a liminar determinando que nós ouvíssemos o vereador. Designamos audiência por videoconferência, uma vez que o vereador estava impedido de se ausentar de casa. Ele respondeu a todas as perguntas em 12 de dezembro de 2022.

Assim, encerrou a instrução processual e foi aberto prazo para as alegações finais, tanto da comissão quanto do representado.

Agora é matemática pura e cumprimento tanto da Lei Orgânica Municipal quanto do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Muriaé.

A Lei Organica do Município estabelece em seu artigo 96; inciso 13º, que o processo deve ser concluído em 120 dias contados da data de citação válida. Se não acontecer neste prazo, deve ser arquivado sem prejuízos de novas denúncias que possam vir a acontecer.

Já o Decreto Lei do Regimento Interno 201 de 1967 em seu artigo 5º - VII prevê que o processo deve ser concluído em 90 dias contados da data em que o acusado for notificado. E que, se o prazo for transcorrido sem julgamento deve ser arquivado.

Portanto, seguindo a Constituição Federal em seu artigo 37, destacamos a legalidade e impessoalidade.

Portanto a lei orgânica e o regimento interno divergem quanto aos prazos e eu, como relator, não posso dar parecer para cassar ou não e ver esta decisão ser questionada em instâncias superiores e virem dizer que não fizemos o nosso papel dentro da lei, para atender aos interesses de uns e outros. Estou na Câmara de Vereadores para agir e atuar pela legalidade, cumprindo o que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Muriaé e o Regimento Interno.

Agora vamos pra Matemática. 29 de agosto para sete de fevereiro são mais de 160 dias. A Lei Orgânica diz 120 dias, o Regimento Interno 90. Aí vão dizer que não fizemos nosso papel na comissão. Ao contrário. O processo ficou parado por apenas 7 dias por conta do mandado de Segurança. Nós ouvimos o vereador em 12 de janeiro. Mas em seguida a Câmara entrou em recesso parlamentar previsto no Regimento Interno e, para este caso, não está prevista a realização de Sessão Extraordinária. Assim, o prazo ficou comprometido.

Tem jurisprudência do Ministro Castro Meira que explicita que no caso de Cassação, seja de prefeito ou vereador, a Comissão Especial não pode suspender ou prorrogar o prazo. Diante disto é que apresentamos o parecer reconhecendo o prazo decadencial.

Eu tenho a consciência tranquila de que fiz o meu papel de ouvir as partes e cumprir, dentro da legalidade e a lisura. A Comissão fez todo o possível para ouvir o vereador e o fez dentro do prazo, mas as brechas da lei utilizadas pela defesa foram as que levaram a decadência do prazo de 120 dias ou 90. Não são 120 dias úteis. São 120 dias corridos. Conta sábado, domingo, feriado e Recesso parlamentar. É bom deixar claro que nada impede que nova representação possa ser feita. Esta Comissão Processante fez seu papel, ouviu quem tinha que ser ouvido e cumpriu o que rege a Lei Orgânica de Muriaé, o Regimento Interno da Câmara e mais, estávamos e estamos amparados pelo Corpo Jurídico da Câmara Municipal. Não estamos aqui para cometer erros. Não passamos a mão na cabeça de ninguém. O que é certo juridicamente deve ser cumprido. Não fizemos de caso pensado. Não tivemos culpa do prazo decair. A população pode ter certeza de que o que relatamos e contamos com a assinatura de outros vereadores que fazem parte da Comissão é que atuamos de forma clara, limpa e jogando com a constituição e as leis previstas nestes casos.

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