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IPVA em Minas começará a ser quitado em Março deste ano
02/01/2023 07:02 em Notícias Gerais

A resolução N° 5.643 publicada na última semana d dezembro no Diário Oficial do Estado Minas Gerais e que estabeleceu os valores de base de cálculo para cobrança do IPVA 2023 está considerando o ano de fabricação do veículo para avaliar o IPVA que poderá ser pago em até três parcelas, exceto para o veículo cujo o IPVA seja um valor inferior a R$ 150.

A Secretaria Estadual da Fazenda de Minas oferece um desconto de 3% aos contribuintes que estiverem regulares por dois anos consecutivos, e mais 3% para quem fizer o pagamento à vista, os benefícios podem ser somados totalizando uma baixa de 6%.

Os valores do IPVA 2023 podem ser consultados no site da secretaria.

 

CONFIRA O CALENDÁRIO

Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela

 

1 e 2: 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023

3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023

5 e 6:  15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023

7 e 8:  16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023

9 e 0:  17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023

O contribuinte que discordar do valor da base de cálculo poderá apresentar pedido de revisão no prazo de quinze dias úteis contado da data de publicação das tabelas. A cotação do veículo utilizada para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.

O pagamento do IPVA poderá ser feito em bancos credenciados a receber tributos e demais receitas estaduais, de duas formas:

Sem o guia de arrecadação, basta que o contribuinte informe o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento.

Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), caso não seja possível pagar da maneira anterior. O DAE está disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare).

ALÍQUOTAS

A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia entre 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal, já para os usados leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação do veículo.

Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é tomada como referência.

4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;

3% - Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;

2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;

2% - Motocicletas e similares;

1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica);

1% - Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator

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