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Uso de máscara ao ar livre passa a ser opcional em Muriaé
14/03/2022 10:27 em Notícias da Zona da Mata

 

No dia 12 de março, o uso de máscara em ambientes completamente abertos  em Muriaé passou a ser opcional.

A medida foi oficializada pela resolução número 61 do Comitê Municipal da Covid-19 e segue as orientações que já haviam sido divulgadas pelo Governo de Minas Gerais.

O documento (disponível abaixo ) coloca ainda que, em situações oportunas, poderá haver regras específicas tanto para exigência de máscara em locais abertos, quanto para dispensa da mesma em ambientes fechados.

ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE MURIAÉ COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 AVENIDA MAESTRO SANSÃO, N. 236 – CENTRO – MURIAÉ – MG – CEP 36.880-002 RESOLUÇÃO N.º 61 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a adoção de medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Muriaé (MG).

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 8º do Decreto Municipal n.º 9.569 de 16 de março de 2020, e: CONSIDERANDO que o Município de Muriaé atingiu, em 10 de março de 2022, 78,46% do esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) da população com mais de 05 (cinco) anos de idade e 43,3% da aplicação da dose de reforço na população com mais de 18 (dezoito) anos;CONSIDERANDO que o avanço da cobertura vacinal reflete positivamente nos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde; e CONSIDERANDO o anúncio realizado pelo Governo de Minas Gerais em 10 de março de 2022 a respeito da desobrigação do uso de máscara em espaços abertos no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como a publicação da Deliberação n.º 204 do Comitê Extraordinário COVID-19 Estadual. RESOLVE:

Art. 1º. Fica desobrigado, a partir de 12 de março de 2022, o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes completamente abertos. Parágrafo único. Este Comitê poderá exarar, em ato próprio, regras específicas estabelecendo exigências para uso de máscara em locais abertos, bem como regulamentando a dispensa ao uso em locais fechados, para determinadas atividades e/ou circunstâncias.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2022.

Muriaé, 11 de março de 2022. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Presidente do Comitê Extraordinário COVID-19 Secretário de Saúde do Município de Muriaé

Fonte: Ascom prefeitura e google

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