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Vereadores retiram direito de idosos de até 64 anos andarem de graça nos ônibus urbanos
16/01/2019 15:13 em Notícias de Política

LUCIANA ARCHETE

Jornalista MG19681JP

Fotos jornalista Elias Muratori

 

Foi uma sessão extraordinária neste dia 16 de janeiro que ficará na lembrança das pessoas com até 64 anos de idade que viram, de uma só vez, oito vereadores retirarem o benefício concedido há anos em Muriaé: a gratuidade no transporte coletivo urbano.

O projeto é de autoria dos vereadores Sargento Joel, Ademar Camerino e Devail Gomes. Ele teve os votos favoráveis de outros cinco vereadores: Carlos Delfim; Helena Francisca; Lelei; Celsinho e Ivanir do Gaspar.

Contrários à retirada do benefício votaram os vereadores Jair Abreu, Miriam Facchini; Reginaldo Roriz; Júlio Simbra e Dr. José Carlos.

Ficaram em cima do muro e se abstiveram os vereadores Evandro Cheroso e Ciso. O edil Carlos Macuco não estava na sessão.

Outro projeto foi apreciado e votado nesta sessão extraordinária.

Um parecer contrário à sua tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o considerou inconstitucional foi derrubado em plenário por maioria simples e o projeto pode ser votado.

Este projeto garante o direito de meia passagem para estudantes, assim como ocorre na maioria das cidades brasileiras há anos.

O projeto foi aprovado por nove votos a favor e seis contra. Uma ausência.

Votaram com o autor do projeto: Jair Abreu, Miriam Facchini, Júlio Simbra, Reginaldo Roriz, Zé Carlos, Evando Cheiroso, Ciso, Celsinho e Ivanir  do Gaspar.

Votaram contra o projeto do Meio Passe para estudantes os vereadores Sargento Joel, Devail Gomes, Ademar Camerino, Carlos Delfim, Helena Francisca e Lelei.

Com o objetivo de beneficiar com redução de 50% na tarifa do sistema de transporte coletivo urbano e rural os estudantes de toda a rede de ensino do município de Muriaé, o projeto foi aprovado e segue para sanção do Executivo.

Esta isenção aplica-se, de acordo com o projeto aprovado, aos estudantes do ensino fundamental e médio, regulamente matriculados nas redes públicas; aos estudantes de ensino superior de instituições públicas de ensino superior, que possuem renda familiar “per capita” de até 2 (dois) salários mínimos nacional, que estejam regularmente matriculados; e aos estudantes regulamente matriculados em curso de ensino superior, ministrado por instituições privadas de ensino superior, que sejam bolsista do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos, dos financiados pelo FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, que são atendidos por programas governamentais de cotas sociais, e/ou que comprovem renda familiar “per capita” de até 2 (dois) salários mínimos nacional. Além disso, o estudante deve comprovar que sua residência encontra-se a mais de 1 km da instituição de ensino em que estiver o estudante matriculado.

 

O projeto ainda determina que o benefício será concedido aos estudantes no limite máximo de 60 (sessenta) viagens mensais com meia tarifa, sendo de caráter pessoal e intransferível. O autor do projeto, vereador Prof. Júlio Simbra (DEM) defende que “o município de Muriaé não poderia se isentar de atender ao clamor de sua população, nem tampouco deixar de acompanhar a tendência mundial a um transporte público mais acessível aos seus estudantes, afinal, o desconto na tarifa de transporte estudantil proposta neste projeto de Lei não ajuda apenas ao estudante, mas contribui consideravelmente para a qualidade de vida de toda a sua família”.

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