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Nenhum candidato no pleito de 2018 pode ser preso, a não ser em flagrante
25/09/2018 09:41 em Notícias Gerais

Da Agência Câmara

Desde sábado (22 de setembro), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição e dura até as 48 horas posteriores a ela (7 de outubro).

A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. — É uma forma de garantir a normalidade das eleições.

Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores — explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin.

Ele esclarece que, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010) proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado. — Enquanto ele não for condenado, ele está elegível. Uma mera prisão preventiva, antes de uma condenação de órgão colegiado de segundo grau, não impede que ele continue a concorrer com os demais candidatos — acrescenta Alckmin.

Mais de 27 mil candidatos estão concorrendo aos oito cargos eletivos: presidente da República e vice, governador e vice, deputados federal, estadual e distrital , além das duas vagas para senador. No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral tem como objetivo garantir o exercício do voto.

Nesse caso, é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo crime ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Também pode ser detido por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar. Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levadoa o juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará. 

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