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Prefeito e vice-prefeito de Ipatinga, eleitos em junho deste ano, são condenados por abuso de poder econômico e político
21/09/2018 12:34 em Notícias de Política
 

A Justiça Eleitoral condenou nessa terça-feira, 18 de setembro, o prefeito Nardyello Rocha (MDB) e do vice-prefeito, Célio Aleixo (PV), no Vale do Aço, por abuso de poder econômico e político, conforme requerido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A sentença declarou a cassação do diploma de ambos e a inelegibilidade do prefeito pelos oito anos seguintes.

Os representantes do município tomaram posse em 21 de junho deste ano, após vencerem a eleição municipal suplementar realizada em 3 de junho. O chefe do Executivo estava à frente da administração de Ipatinga desde 28 de abril deste ano, quando, por decisão da Justiça Eleitoral que determinou o afastamento do então prefeito e do vice-prefeito do município, ele deixou o cargo de presidente da Câmara Municipal para assumir o governo da cidade.

Segundo a ação proposta pelo MPMG, o prefeito e o vice-prefeito praticaram atos caracterizadores de abuso de poder econômico e político ao realizarem o adiantamento indevido do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município; o pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados do município; e o constrangimento dos servidores comissionados para que requeressem férias ou exoneração para trabalhar na campanha eleitoral, sob pena de exoneração. 

Adiantamento de salário


A Justiça reconheceu suficientemente provado o abuso de poder econômico e político por parte do prefeito na prática do adiantamento dos salários e no pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados. Conforme a decisão, o pagamento dos servidores ocorria, há anos, no primeiro dia útil após o dia 10 de cada mês. Porém, no mês de maio, o prefeito efetuou o pagamento do funcionalismo público municipal no dia 8, dia posterior ao do registro de sua candidatura, sendo que o ato era aguardado para o dia 11, como de praxe.

Já o pagamento realizado no mês de junho, esperado para o dia 11, data posterior às eleições, foi novamente antecipado para a quinta-feira anterior ao pleito, dia 31, o que foi notícia na imprensa local. Conforme a decisão, ao antecipar os pagamentos para o dia do início da propaganda eleitoral e depois para a quinta-feira anterior ao pleito, o prefeito se utilizou do poder que exercia sobre a máquina pública municipal para se beneficiar durante a campanha e alcançar sucesso no pleito que se aproximava. “Vale ainda mencionar que o município de Ipatinga conta com mais de oito mil servidores públicos municipais, o que, a toda evidência, tem efetivo potencial de influenciar nas eleições municipais, bastando lembrar que, no mesmo pleito vencido pelos investigados, segundo e terceiro colocados se distanciaram por apenas 18 votos”, expôs o juiz.

Pagamento de complementação de aposentadoria


Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou decidido que o município de Ipatinga deveria retomar o pagamento da complementação de aposentadoria para aposentados e pensionistas. O acórdão foi publicado em 17 de maio deste ano e disponibilizado em 21 de maio. 

De acordo com a decisão desta terça-feira, o prefeito desejava retomar o pagamento antes do pleito, mas temia que o ato se caracterizasse como abusivo, se fosse realizado no período eleitoral. Em razão disso, tinha pressa em cumprir a decisão, chegando a pleitear junto ao juízo da Fazenda Pública da comarca de Ipatinga que fosse intimado a cumprir a decisão do TJMG, dispondo-se, inclusive, a comparecer ao fórum para ser pessoalmente intimado. 

Em vídeo gravado no dia 22 de maio, o advogado da Câmara Municipal e também do prefeito ressaltava a intenção do chefe do Executivo de proteger o "dinheiro dos aposentados". “O prefeito usou a decisão judicial para fins eleitoreiros, buscando alcançar os votos dos aposentados e pensionistas, que somam cerca de 2.500 pessoas. Mais uma vez, tudo foi noticiado amplamente pela imprensa e utilizado na campanha eleitoral, mitigando o equilíbrio do pleito, fragilizando a normalidade do processo eleitoral e favorecendo quem detinha a máquina administrativa”.

A decisão ressalva que os atos reconhecidos como abusivos foram praticados somente pelo prefeito, na condição interina de chefe do Executivo. O vice-prefeito, porém, beneficiou-se da prática e, por essa razão, também teve o seu diploma cassado.

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