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Viação União diz que lei de vereadora está prejudicando a empresa e ameaça cortar benefícios de estudantes
10/08/2018 16:46 em Notícias da Zona da Mata

A Viação União, através de nota enviada pela Assessoria de Comunicação, informou que está tendo dificuldades em cumprir seus compromissos financeiros devido à Lei Municipal 5.525/2017, criada pela vereadora Miriam Facchini no ano passado.

 

Segundo o comunicado, a lei, que é considerada inconstitucional, estabelece a gratuidade das passagens urbanas para idosos entre 60 e 64 anos.

“Esta lei foi vetada pelo prefeito à época, conforme parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, que concluiu pela sua inconstitucionalidade – o artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal, diz que “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”, ou seja, a legislação preconiza a gratuidade somente para idosos a partir de 65 anos”, diz o comunicado.

Segundo a empresa, esta situação levou a empresa a informar à Prefeitura de Muriaé, por meio de ofício, sobre essas dificuldades em manter seus compromissos. “Neste documento, a Viação União informa também que, além da gratuidade da passagem para idosos desta faixa etária (entre 60 e 64 anos), oferece outro benefício aos usuários, como o desconto na metade da passagem para estudantes, algo que não é obrigatório por lei e que não entra no cálculo do reajuste do preço da tarifa, por ser um benefício oferecido espontaneamente pela empresa. Além disso, a Viação União já oferece, de forma gratuita e conforme preconiza a legislação, passagem gratuita para deficientes físicos, grávidas a partir do quarto mês de gestação, idosos acima de 65 anos e crianças de até 5 anos”.

A empresa quer estabelecer um diálogo com a Administração Municipal, para que a Prefeitura se posicione diante desta situação: ou optando pelo desconto oferecido para os estudantes, ou revogando a Lei Municipal 5.525/2017, de autoria da vereadora Miriam Fachini.

A nota impõe, em tom de ameaça que, “caso a Prefeitura não revogue esta lei, a Viação União terá que cortar o desconto de metade das passagens para alunos, pois a empresa não terá condições de arcar com esses dois benefícios sem onerar os usuários em um possível aumento de passagem”.

A empresa continua afirmando que, na “região apenas Muriaé possui uma lei como esta, a qual é considerada inconstitucional. A Viação União está recorrendo na Justiça contra a Lei 5.525/2017, lei esta que foi vetada pelo prefeito e aprovada pela Câmara de Vereadores, tendo a empresa cumprindo-a desde que a mesma entrou em vigor”.

Por fim, a Viação União reforça que age em conformidade com a legislação e que preza pela qualidade na prestação dos serviços em transporte público.

 

Entenda sobre decisões a este questionamento

 

A empresa Viação União esquece que a Lei Estadual e Federal que disciplina o benefício para os estudantes, conforme decisão do Próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja o que diz um dos ministros em despacho de 2008:

“A meia passagem é um instrumento utilizado pela classe estudantil para proteção do acesso à educação. Art. 208, VII da [Constituição da República]” e que, “Embora tenha o Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, art. 30, I, V da [Constituição da República], não pode fazê-lo sobre forma de limitação a direitos constitucionalmente garantidos”.

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