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Transferência temporária de eleitores será permitida de 17 de julho a 23 de agosto
25/06/2018 15:12 em Notícias Gerais

A transferência temporária de seção para eleitores foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.554/2017 (arts. 34 a 58). A norma estabelece que nas eleições gerais é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018 somente em determinadas situações.

Eleitores em trânsito no território nacional, quando os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Minas são 18 municípios com esta possibilidade.

Também poderão solicitar os presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

Os membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições e aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição poderão solicitar transferência temporária para votar em qualquer local de votação, ainda que no mesmo município do seu domicílio eleitoral.

Os militares precisam preencher um formulário de requerimento para transferência temporária que será assinada pelo comando de suas unidades.

Também podem requerer os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente aqueles que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral.

 

Veja a relação dos municípios com voto em trânsito em Minas Gerais: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia.

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