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DEPOIS DO AUMENTO DO IPTU DOS VIVOS VEM AUMENTO SOBRE SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM 2018
14/12/2017 09:48 em Notícias da Zona da Mata

por LUCIANA ARCHETE

Advogada e Jornalista MG19681JP

 

O projeto de lei aprovado nesta semana na Câmara de Vereadores em Muriaé vai aumentar as taxas de serviços nos cemitérios do município. A nova lei ainda vai criar normas e serviços para uso de capelas, crematório e a concessão de uso de gaveta por três anos.

Mais um dos projetos polêmicos do poder Público Municipal foi colocado em votação na última sessão ordinária do ano e foi votada e aprovada pela maioria dos vereadores. Alguns desconheciam todos os itens da proposta, mesmo pertencendo às Comissões Permanentes da Casa e que deram pareceres favoráveis à tramitação da proposta.

Pela nova regra, o uso de Ceplas para velar os entes queridos têm o mesmo valor de uso, R$ 199,00. Antes a Capela menor custava R$ 89,01 e a maior, R$ 190,85. Agora todas passam a ter o mesmo valor de taxas.

Nos distritos o uso era gratuito e, à partir de primeiro de janeiro o custo será de R$ 20,00.

O sepultamento em Carneiro que era de R$ 127,00 foi elevado para 180,00. O sepultamento de Gaveta foi de R$ 89,01 para R$ 180,00. O sepultamento simples deixou deter custo. Agora é isento e, antes custa a R$ 76,19.

Pela nova lei fica criado o Lóculo sobreposto, com altura de 60cm. Este novo sistema terá custo de R$ 180,00.

 

Outros Serviços Funerários

 

A remoção de ossos para nichos ou ossuário perpétuo vai ter um custo de R$ 1.000,00 Antes custava R$ 127,30, mesmo valor da exumação de cadáver que, à partir de janeiro, será de R$ 180,00.

A construção de Carneiro que atualmente é de R$ 1.145,89 terá uma elevação em mais de 100%. Em janeiro será de R$ 3 mil. Mesmo valor para construção de gaveta que, atualmente é R$ 471,10.

Alguns serviços que antes eram taxados agora ficam isentos como construção por gaveta excedente e autorização para reforma de túmulo.

A prefeitura também vai cobrar pela concessão de uso temporário por três anos. O custo será de R$ 1 mil reais pelo período. Se a família do morto não quiser renovar o uso, os restos mortais serão retirados e o túmulo disponível para outro sepultamento.

As anuidades de Carneiro, nicho ou lóculo e por gaveta excedente que tinha valor de R$ 63,75 vai ser aumentado em mais de 100%. Em janeiro passará a ser de R$ 130,00.

Na proposta da lei não fica especificado o valor da taxa para utilização do necrotério como embalsamento, necropsia e congelamento por dia. Esses serviços têm valores atuais em R$ 152,95; R$ 101,84 e R$ 25,46 respectivamente.

A proposta aprovada pelos edis na última sessão ordinária veda a transferência da concessão de uso perpétuo de sepultura, lóculo ou carneiro, exceto quando houver falecimento do concessionário e a transferência se der entre os sucessores legítimos de acordo com o Código civil. Ou quando for doação por Escritura Pública aos familiares.

 

Credenciamento para reforma de túmulos

 

Outra alteração na lei é que, para se reformar o túmulo, a família terá que contratar alguém credenciado pela prefeitura para fazer o serviço. Essa normatização poderá transformar o sérvio de conservação e asseio e pequenas reformas em um tipo de “cartelização” do serviço com preços combinados.

Hoje qualquer pedreiro ou servente pode efetuar o serviço dentro do Cemitério, desde que seja feita a solicitação à administração do cemitério.

 

Terceirização dos serviços em cemitério

 

Um parágrafo único do artigo 18 da proposta aprovada pelos vereadores permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar a execução diretamente ou conceder, mediante licitação, a exploração dos serviços de cemitérios no município.

 

Aumento de taxas será anual

 

O artigo 75 da proposta de lei aprovada permite ao Chefe do Poder Executivo aumentar, através de Decreto, os valores, todo mês de janeiro, sem prévia consulta do Poder Legislativo, utilizando como parâmetro o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) d IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Quem não pagar as taxas devidas terá a inscrição em Dívida Ativa para posterior cobrança judicial e extrajudicial, com incidência de juros, correções conforme prevê normas vigentes no País.

Copiar esta reportagem ou utilizar (total ou pacialmente) sem citação de fonte é crime previsto em lei e o infrator estará sujeito às penalidades previstas.

 

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